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28/02/2019 - Edital de Abertura 001/2019 Anexos

ANEXO I

DATA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

01/03/2019

Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado e Cadastro de Reserva Nº. 001 /2019 – Processo Seletivo nº 001/2019 no mural e no site da Prefeitura www.lagamar.mg.gov.brna Internet.

11/03/2019 à 15/03/2019

As inscrições serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal de Lagamar, na Praça Magalhães Pinto, nº 68, centro, em horário de expediente.

18/03/2019

Análise e divulgação da listagem das inscrições deferidas e indeferidas, através de publicação no mural da Prefeitura Municipal de Lagamar e no site www.lagamar.mg.gov.br

19/03/2019

Divulgação dolocal e horário da prova, através de publicação no mural da Prefeitura Municipal de Lagamar e no site www.lagamar.mg.gov.br

23/03/2019

 Realização da Prova e divulgação de gabarito

26/03/2019

Divulgação dos Resultados

27/03/2019 e 28/03/2019

Recursos

29/03/2019

Divulgação dos resultados finais através de publicação no mural da PrefeituraMunicipal de Lagamar e no site www.lagamar.mg.gov.br

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

CARGO PRETENDIDO:                                                                                                                                                 SE (ACS) CANDIDATO DA ÁREA:

NOME COMPLETO:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

TELEFONE:                                                           E-MAIL:

DATA DE NASCIMENTO:                    /         /

ESTADOCIVIL:                                                       SEXO:

NATURALIDADE:                                                  ESTADO:

PROFISSÃO:

NOME DO PAI:                                                                                                                                                                                                                                                                                              NOME DA MÃE:

RG:                                                                         ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

EXERCE CARGO PÚBLICO?                             QUAL?

DATA:                /            /2019         ASSINATURA:                                                                                                       

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COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

INSCRITO PARA O CARGO DE:                                                                                                                                     

DATA:            /         /                     ASS. DO ATENDENTE:                                                                                            

ANEXO III - CARGO, VAGAS VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO EM REAIS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS P/ PROVIMENTO

Agente Comunitário de Saúde Área PSF Antônia Ferreira dos Santos (Retiro da Roça)

Zona Rural

01+CR

R$ 1.250,00

40 h

Ensino Médio Completo e comprovar domicílio na área / região em que irá atuar desde a data da publicação deste edital de processo seletivo simplificado nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, comprovar no mínimo 40 horas de aproveitamento do curso introdutório de formação inicial.

ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DO CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições:

De acordo com a Lei Federal nº 11.350/06, Portaria nº 2.488/11 e Lei Federal 13.595/18, o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal, sãoelas:

- Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

- Promoção de ações de educação para a saúde individual ecoletiva;

- Registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

- Estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

- Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

- Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

- Exercício de atividades de prevenção a doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal;

- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

- Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;

- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as característicaseasfinalidadesdotrabalhodeacompanhamentodeindivíduosegrupossociaisoucoletividade;

- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;

- Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento daequipe.

- O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;

- A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;

- A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:

da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;

da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;

da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;

do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;

da pessoa em sofrimento psíquico;

da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;

da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;

dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;

da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;

- Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:

de situações de risco à família;

de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;

do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;

– O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe:

I - a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;

II - a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;

III - a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência;

IV - a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade;

V - a verificação antropométrica.

No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação:

I - a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;

II - a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;

III - a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde;

IV - a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença;

V - a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;

VI - o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;

VII - o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.

ANEXO V

CONTEUDO PROGRAMATICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografiaoficial conforme a reforma ortográfica vigente. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras:substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentidoque imprime às relações entre as orações). Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Crase.

Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos,adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras.

Discursos direto, indireto e indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal.

ESPECÍFICO

Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Princípios e Diretrizes da implantação do SUS.

Organização da Atenção Básica no SUS. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde

(http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf). Manual: O Trabalho do Agente Comunitário de

Saúde: (http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf). Noções básicas sobre: saúde da criança,do adolescente, do adulto, da gestante e do Idoso. Doenças sexualmente transmissíveis, gravidez  precoce. Noções sobre vacinas, vacinação e imunização. Vacinas: doenças preveníveis por imunizantes. Destinação correta do lixo.

Noções básicas a respeito das principais doenças de interesse da saúde pública: diarreia, cólera, meningite, tétano,sarampo, tuberculose, dengue, febre amarela, malária, raiva, esquistossomose, leishmaniose, doença de chagas,

escorpionismo, leptospirose, febre amarela, zika, chikungunia. Resultado Final, H1N1. Noções sobre saúde bucal. Doenças de Notificação Compulsória.

INFORMÁTICA

Noções básicas de informática.

ANEXO VI       ESPECIFICAÇÃO DA PROVA

CARGO

ESCOLARIDADE

PROVA

N.º DE

QUESTÕES

PESO

TOTAL DE

PONTOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

01

20

PORTUGUÊS

05

01

INFORMÁTICA

05

01