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28/02/2019 - Edital do Processo Seletivo para ACS de Retiro da Roça.
EDITAL DE ABERTURA 001/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO PARA CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA 001/2019
A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 004/19 de 18 de Fevereiro de 2019 - Lagamar/MG, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados o presente Edital, que regulamenta o processo seletivo simplificado para a contratação de Agente Comunitário de Saúde – ACS, de acordo com a Lei Federal nº 11.350/06, Lei Federal 12.994/14, Portaria 1.321/16, Lei Federal 13.595/18, Lei Federal 13.708/18 e no que couber as Leis Municipais nº 1.082/02 e Lei 1.234/09 do Município de Lagamar-MG. As referidas contratações tem o objetivo de atender ao programa do Governo Federal (Programa Saúde da Família – PSF) e em conseqüência, a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
- - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e seus anexos, destinando-se ao preenchimento de vaga para contratação e cadastro de reserva, distribuídas conforme o ANEXO III.
- - Para o cargo descrito no ANEXO III, as avaliações do Processo Seletivo Simplificado para contratação e cadastro de reserva será por teste escrito na área específica.
- - Em hipótese alguma serão realizadas avaliações fora do local, cidade, data ou horário determinado.
- – O cargo, vaga, vencimento, cargas horária, escolaridades e atribuições resumidas dos cargos, constam dos Anexos III e IV.
- – O candidato deverá se inscrever no curso introdutório de formação inicial, ministrado pela plataforma do AVASUS, podendo ser acessado através do linkhttps://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?
– DAS INSCRIÇÕES E SEUS PROCEDIMENTOS
- – A data e o local das inscrições ocorrerão conforme descrito no AnexoI.
- - A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, “de forma presencial”.
- – É vedada a acumulação de cargos no serviço público, exceto os previstos no artigo 37 inciso XVI da constituição Federal.
2.4 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- - A inexatidão, irregularidade ou eventual falsidade das informações, dos documentos ou das declarações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.
- - Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 03 (três) deste Edital, consistindo obrigações do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de seu indeferimento.
- – Os documentos exigidos no item 2.8 deste Edital deverão ser entregues no ato da inscrição acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida.
- - No ato da inscrição, o candidatodeverá:
- apresentar cópia dos seguintesdocumentos:
- RG (Carteira de Identidade);
- Cadastro de Pessoa Física –CPF;
- Título deEleitor;
- Certidão de Quitação Eleitoral;
- Ficha de inscrição devidamente preenchida;
- Carteira deTrabalho;
- Comprovante deescolaridade
- Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexomasculino);
- Comprovante de endereço(para o candidato a ACS comprovar endereço de acordo com a localidade).
- –O presente Edital está disponível no mural e no site da Prefeitura Municipal deLagamar-MG.
– DOS RECURSOS:
3.1- Os candidatos poderão interpor Recursos Administrativos, de acordo com o Anexo I, para impugnação do edital ou publicação dosresultadosfinais.
3.2- Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente na Secretaria Municipal de Administração, situada à Praça Magalhães Pinto nº 68, centro, Lagamar-MG., através de petição dirigida à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e Cadastro de Reserva, que ficara responsável pelo julgamento, conforme critério abaixo:
Apresentação em formato livre, devendo ser entregue, no período estabelecido no item Anexo I deste Edital.Transcrito em letra legível ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, o nome do candidato e sua assinatura;
- O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
- Recurso cujo teor desrespeite a organização do Processo Seletivo Simplificado e Cadastro de Reserva será preliminarmente indeferido;
- Serão indeferidos os recursos que não atenderem os quesitos acima.
3.3- Em caso de recurso, a análise deste será feita pela Comissão . A análise deverá ser feita dentro do prazo estabelecido no Anexo I, com publicação da decisão no mural da Prefeitura Municipal de Lagamar e pelo site www.lagamar.mg.gov.br, para conhecimento dos interessados, não havendo mais nenhum prazo para outrorecurso.
4– DA CLASSIFICAÇÃO EAPROVAÇÃO
4.1-Oscandidatos serão relacionados por ordem decrescente de classificação, de acordo com o cargo a que se candidatar.
4.2- Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% dos pontos no teste objetivo.
5- DOS CRITÉRIOS DEDESEMPATE:
- - Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na ordem:
- Obtiver maior número de pontos nas questões de conhecimentoespecífico;
- Maioridade;
– DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOSFINAIS:
- - Os resultados finais serão publicados de acordo com o Anexo I desteEdital.
- - A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Processo Seletivo se dará através de editais e/ou avisos publicados no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGAMAR, situada na Praça Magalhães Pinto nº 68, Centro, Lagamar/MG e no site da Prefeitura www.lagamar.mg.gov.br na Internet.
– DA CONTRATAÇÃO:
- – Das condições paracontratação:
- Ser aprovado no ProcessoSeletivo;
- Ter no mínimo 40 horas de aproveitamento no curso introdutório a que se refere o item 1.5 deste Edital;
- Cópia de todos os documentos relacionados no item 2.8, alínea “a”
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Gozar dos direitospolíticos;
- Não ter antecedentes criminais;
- Ter na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos;
- Cópia da certidão de nascimento para o candidato (a) solteiro (a) ou, cópia da certidão de casamento para o candidato (a) casado(a);
- Cópia da Certidão de nascimento de dependentes (quando for ocaso);
- Cópia do cartão dosPIS/PASEP;
- Conta corrente aberta na agência do Banco do Brasil de Lagamar;
- Foto 3x4 colorida recente.
- Atender todos os requisitos para o cargo constante deste Edital.
- - O candidato aprovado e convocado deverá comprovar por meio de cópia, as condições exigidas no item 7.1 para que possa assinar o contrato na data em que se der o início de suas atividades, na sede da Prefeitura Municipal de Lagamar, no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça Magalhães Pinto, nº 68, centro, Lagamar-MG, no período de expediente.
– DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
8.1- As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Lagamar/ MG, na data prevista de 23 de Março de 2019, em local e horário a serem comunicados oportunamente através do site da prefeitura no www.lagamar.mg.gov.br,
8.2- Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
8.3- O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do Processo Seletivo.
8.4- O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:
Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Caso o(a) candidato(a) compareça com caneta de material não transparente, terá seu material vistoriado pelos fiscais de aplicação.
9- NO DIA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, NÃO SERÁ PERMITIDO O CANDIDATO
9.1- Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio digital, alarmes de qualquer espécie, fones de ouvido ou qualquer transmissor gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, etc) ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares e fones de ouvido.
10- QUANTO ÀS PROVAS OBJETIVAS
10.1-Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
10.2- Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
10.3- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, prejudicando o desempenho do candidato.
10.4- As provas terão duração de 3h (três horas).
10.5- Após o período de 1h30 (uma hora e trinta minutos), ao terminar a sua prova, o candidato poderá deixar a sala de aplicação, deixando com o fiscal da sala o seu caderno de questões e a sua folha de respostas, que será o único documento válido para a correção.
10.6- Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1h30 (uma hora e trinta minutos).
10.7- As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
11- DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS
11.1- O candidato aprovado e convocado será regido de acordo com a Lei Municipal nº 1.082/02, que dispõesobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lagamar e legislação municipal complementar pertinente.
11.2- Após o prazo de 48 horas, o candidato que, convocado, não comparecer dará direito a Secretaria Municipal de Administração a convocar o próximo classificado. As contratações deverão seguir com estrita observância da ordem de classificação, segundo a lista final de classificados do Processo Seletivo Simplificado.
11.3- O candidato aprovado neste Processo Seletivo poderá desistir da contratação de forma definitiva ou temporária. A desistência deverá ser feita mediante requerimento formal endereçado ao PrefeitoMunicipal.
11.4- O candidato deverá manter junto a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.
11.5- No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no Processo Seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certameseletivo.
11.6- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas nesteEdital.
11.7- No que tange aos cargos vinculados aos programas do Governo Federal, de que trata o certame, a seleção pública vigorará e terão as contratações por prazo indeterminado, podendo encerrar a qualquer momento, caso ocorra à extinção ou alteração no Programa Saúde da Família – PSF, no âmbito do Município, da realização de concurso público, ou ainda o não cumprimento das atribuições inerentes ao cargo.
11.8- A Comissão Especial de Processo Seletivo terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo.
11.9- É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pelos responsáveis por este Processo Seletivo Simplificado.
11.10- Para o profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito a vaga.
11.11- O horário de trabalho do candidato aprovado será determinado pela Secretaria Municipal deSaúde.
11.12- A aprovação e classificação no Processo Seletivo Público não assegura e nem gera ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, mas somente a expectativa de ser contratado de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Municipal, podendo o contrato ser rescindido unilateralmente, de acordo com as hipóteses previstas no artigo 10 da Lei Federal11.350/06.
11.13- Não poderá participar do processo seletivo candidato que tenha sido demitido por atos de indisciplina ou outra falta grave prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bem como os que tiver em demanda judicial contra o Município.
11.14- Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo.
11.15- Caberá ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a homologação do resultadofinal.
11.16- Aguarda de todos os documentos remanescentes relativos a este Processo Seletivo será feita pela Secretaria Municipal de Administração.
11.17- As informações referentes à realização do Processo Seletivo serão fornecidas pela Secretaria Municipal de Administração do município de Lagamar, através da Comissão Especial de Processo Seletivo e serão publicadas no mural e no site www.lagamar.mg.gov.br, bem como, nos quadros de avisos da Secretaria Municipal deSaúde.
11.18- O município de Lagamar não se responsabilizam por cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este ProcessoSeletivo.
11.19- Em atendimento ao artigo 16 da Lei Federal nº 11.350/06, onde veda a contratação por tempo determinado de Agentes Comunitários de Saúde, este Processo Seletivo Simplificado vigorará enquanto durar o Programa Federal Saúde da Família ou, até a realização de concurso público no Município de Lagamar-MG.
Lagamar - MG, 28 de fevereiro de 2019.
ORLANDO PEDRO MARCOLINO
Presidente da Comissão de Processo Seletivo e Cadastro