Notícias
20/03/2019 - EDITAL Nº. 002/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE COORDENADOR DE POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL UAB NO MUNICÍPIO DE LAGAMAR-MG.
EDITAL Nº. 002/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE COORDENADOR DE POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB NO MUNICÍPIO DE LAGAMAR-MG
Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado de bolsistas do Sistema UAB, para atuar como Coordenador do Polo UAB no município de Lagamar-MG.
O Prefeito Municipal de Lagamar e a Secretária Municipal de Educação de Lagamar, no uso de suas atribuições legais, tornam público que, no período de 13/03/2019 a 12/04/2019, estão abertas inscrições para o Processo de Seleção de 01 (um) Coordenador de polo, que terá função de zelar pela infraestrutura física do polo e dar suporte nas atividades de ensino, no acolhimento e manutenção dos alunos, assegurar o bom funcionamento do polo e manter diálogo com mantenedor, Instituições Públicas de Ensino Superior – IPES e DED/CAPES com intuito de dar continuidade ao Polo e ao Programa Universidade Aberta do Brasil no município de Lagamar-MG.
Período de inscrições |
13/03/2019 a 12/04/2019 |
Resultado da análise dos documentos (Etapa I) |
15/04/2019 |
Resultado da análise da titulação (Etapa II) |
16/04/2019 |
Resultado parcial do processo de seleção |
16/04/2019 as 15h 00min |
Período para Recurso |
17/04/2019 a 22/04/2019 |
Resultado final do processo de seleção |
26/04/2019 |
. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O presente Edital Nº. 002/2019 rege o processo de seleção de candidato para 01 (uma) vaga de Coordenador de Polo UAB de Lagamar será regida conforme instruções das Portarias Capes nº.183/2016, Portaria Capes 249/2018, Lei Municipal nº. 1.247/2009 e os princípios que regem a administração pública da Constituição Federal.
O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado do processo de seleção.
Os candidatos classificados em posições excedentes poderão ser chamados caso haja desistência ou seja constatada a inaptidão do candidato selecionado.
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE POLO:
I. Apoiar ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das IPES;
II. Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;
III. Orquestrar junto ao IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;
IV. Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o caso;
V. Articular-se com o mantenedor do polo com objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo;
VI. Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;
Acompanhar e gerenciar o recebimento de material no polo;
VIII. Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;
IX. Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo a definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento;
X. Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para realização das atividades dos diversos cursos;
XI. Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas e reofertas de editais vigentes;
XII. Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;
XIII. Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade
XIV. Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;
XV. Participar das atividades de capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;
XVI. Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da Diretoria Estadual a Distância – DED;
XVII. Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes;
XVIII. Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;
XIX. Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no caso de polos estaduais;
XX. Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a diminuição da evasão;
Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos no polo UAB;
XXII. Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber suas dificuldades e razão de ausência, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso;
XXIII. Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre;
XXIV. Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações.
3. DA BOLSA
3.1 O pagamento das bolsas no âmbito do sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos dos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes;
3.2 O pagamento da bolsa fica condicionada ao cumprimento das atividades descritas no Termo de Compromisso do Polo UAB;
3.3 O valor da bolsa concedida para coordenador de polo é de R$1.100,00 (mil e cem reais), enquanto exercer a função, conforme o disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES;
3.4 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado seu fracionamento;
3.5 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria;
3.6 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da Capes;
3.7 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da instituição;
3.8 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para exercício das atividades.
4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO:
4.1 Atender à Lei nº 11.273, de 06/02/2006, à Portaria do MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria conjunta CAPES/CNPq nº153, de 12 de julho de 2018, e à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
4.2 Ser professor público ocupante de cargo de provimento efetivo, vinculado aos órgãos da Secretaria Municipal de Educação que atenda às condições da Lei 11.273/2006, bem como as normas das Portarias nº183, de 21 de outubro de 2016, e/ou professor aposentado, independentemente da esfera governamental de vinculo. (Portarias Capes 183/2016 e Capes 153/2018), que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberto do Brasil (UAB);
4.3 Possuir como formação mínima diploma em nível de graduação;
4.4 Ser ou já ter atuado como professor da educação básica, assim considerado aquele que tenha atuado em qualquer das três etapas da educação básica sendo elas pré-escola, ensino fundamental e ensino médio;
Possuir no mínimo 03 (três) anos de experiência no magistério;
4.6 Residir no município do Polo UAB de Lagamar;
4.7 Possuir dedicação exclusiva e disponibilidade de 20 horas/aula semanais. ANEXO II;
4.8 Possuir domínio com o uso do computador, internet, web conferência, videoconferência, ambiente virtual de aprendizagem;
Experiência profissional na gestão em Educação a Distância em rede pública;
Possuir cursos de aperfeiçoamento e/ou extensão em Educação a distância e/ou participação em seminários, colóquios.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição deste processo seletivo será realizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Praça Magalhaes Pinto número 68, Centro em Lagamar-MG, no período de 13/03/2019 a 12/04/2019 no horário de 12h00 as 15h00min;
Para se inscrever, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;
As inscrições são gratuitas;
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA A INSCRIÇÃO
O(a) candidato(a) deve apresentar-se pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Prefeitura Municipal de Lagamar, como referenciado no item 5.1 a seguinte documentação (em envelope):
a. Preenchimento da ficha (comprovante) de inscrição, conforme (ANEXO I) devidamente preenchido, impresso e assinado;
b. Copia legível do diploma de Graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor;
c. Cópia legível do documento de identidade e do CPF;
d. Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
e. Cópia do título de eleitor com comprovação de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral, obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
f. Curriculum Lattes acompanhado somente dos documentos comprobatórios das atividades pontuadas, segundo indicado no ANEXO III;.
g. Comprovação de cursos de formação em Gestão em EAD;
h. Comprovante de agente público efetivo vinculado ao mantenedor do Polo UAB, e/ou professor aposentado independentemente da esfera governamental de vinculo;
i. Comprovante de residência;
j. Cópia de documentação que comprove mínimo de três anos de experiência no Magistério Básico.
k. Declaração do candidato de dedicação exclusiva para o cargo de Coordenador de Polo UAB ANEXO II;
l. Comprovante de experiência profissional na Gestão da Educação a Distância em rede pública.
m. Declaração (de próprio punho) do(a) candidato(a) de que possui domínio no uso do computador, internet, web conferência, videoconferência, ambiente virtual de aprendizagem.
6.2 Caso a Comissão julgue necessário poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 6.1;
6.2 As inscrições deverão ser realizadas até às 15h00min do dia 12/04/2019;
6.3 É de inteira responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição;
6.4 O candidato que enviar a documentação incompleta ou fora do prazo de inscrição terá sua inscrição anulada automaticamente.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
7.1 O julgamento da seleção dos candidatos será realizado por uma comissão examinadora formada por 03 membros indicados pela Portaria nº 13/2019 da Prefeitura Municipal de Lagamar e será realizada conforme as etapas abaixo:
7.2 O Processo de Seleção consta de duas etapas:
Etapa I: verificação dos documentos exigidos no item 6.1 deste edital;
Etapa II: Análise da pontuação do Curriculum Lattes. (ANEXO III);
7.2.1 A etapa I, que é eliminatória, leva em consideração a verificação dos documentos exigidos no item 6.1 deste edital;
7.2.2 Serão admitidos para a próxima etapa de seleção (Etapa II) somente os candidatos classificados na Etapa I. Os demais candidatos serão considerados eliminados;
7.2.3 A Etapa II é classificatória, e será avaliada de acordo com os critérios previstos no ANEXO III.
7.2.4 A nota final será obtida por meio do somatório das notas atribuídas nas duas etapas, sendo que a classificação obedecera a ordem decrescente;
7.2.5 Para fins da contagem de pontos na atuação profissional, serão considerados como fração mínima apenas 06 (seis) meses completos;
7.2.6 Em caso de empate terá preferência o que tiver maior tempo de experiência profissional com a Educação a Distância;
Os critérios de desempate são os seguintes:
Maior tempo experiência profissional com a Educação a Distância;
Idade, dando-se preferência ao mais idoso;
7.2.8 Os candidatos aprovados, classificados além das vagas oferecidas, comporão o Cadastro de Reservas.
8. RESULTADOS DA SELEÇÃO:
8.1 Não serão fornecidas informações sobre notas e resultados por telefone ou e-mail;
8.2 A divulgação preliminar dos candidatos aprovados será afixado no mural do hall de entrada da Prefeitura Municipal de Lagamar e no site da prefeitura www.lagamar.mg.gov.br, no dia 16/04/2019 as 15h 00min;
8.3 O resultado final será divulgado a partir do dia 26/04/2019, no mural do hall de entrada da Prefeitura Municipal de Lagamar e no site da prefeitura www.lagamar.mg.gov.br ;
8.4 Qualquer alteração referente ao edital será publicada no mural no hall de entrada da e no site da Prefeitura Municipal de Lagamar no seguinte endereço: www.lagamar.mg.gov.br;
8.5 É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações até o final do processo seletivo.
9. RECURSOS:
O recurso será julgado pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo;
9.2 O recurso deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo será afixado no mural de hall de entrada da prefeitura municipal de lagamar e no site da Prefeitura Municipal;
O recurso deverá ser encaminhado para Comissão Examinadora;
9.4 O recurso deverá conter o nome do candidato e a justificativa do que motivou a insatisfação do reclamante e deverá ser entregue até o terceiro dia útil da data da divulgação dos resultados (ANEXO IV);
9.5 Não será aceito como recurso inclusão de documentação ou informação não declarada no ato da inscrição;
9.6 O resultado do julgamento será disponibilizado no mural de hall de entrada da prefeitura municipal de lagamar e no site da Prefeitura Municipal, no prazo de até 03 (três) dias uteis, a contar da data do recebimento do recurso.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1. O Coordenador de Polo UAB selecionado e que assumir a função fará jus a bolsa mensal conforme Portaria CAPES nº. 183 de 21 de outubro de 2016;
10.2 Não será permitido acumular bolsa cujo pagamento tenha por base a Lei 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 O prazo de validade do processo seletivo será de 04 (quatro) anos, a contar da publicação do resultado final;
11.2 Este edital é regulado pelas Portarias Capes nº. 183/2016, Portaria Capes 249/2018, Lei Municipal 1.247/2009 e os princípios que regem a administração pública da Constituição Federal;
Inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição;
É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial durante o processo de seleção, eximindo-se de qualquer responsabilidade a Comissão Examinadora por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes;
11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora no que diz respeito à realização do Processo de Seleção Simplificado para Coordenador do Polo UAB de Lagamar-MG;
11.6 A Comissão Examinadora reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar o concurso por motivo de força maior, dando ampla divulgação de seus atos e de eventuais providências a serem tomadas pelos candidatos que já tenham efetivado sua inscrição;
11.7 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela Comissão Examinadora.
Lagamar, 13 de março de 2019.
MAGDA MARIA PEREIRA DE MENDONÇA
Secretária Municipal de Educação
JOSÉ ALVES FILHO
Prefeito Municipal de Lagamar
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados do Candidato(a) |
|||||
Nome completo |
|||||
Número CPF |
|||||
Número RG |
Data de Emissão |
Órgão Expedidor |
|||
Título de Eleitor |
|||||
Data de Nascimento |
Sexo |
( ) F ( ) M |
|||
Município |
Estado |
||||
Estado Civil |
|||||
Nome do Cônjuge |
|||||
Nome do pai |
|||||
Nome da mãe |
|||||
Endereço Residencial |
|||||
Complementação |
Número |
Bairro |
|||
Cidade |
Estado |
CEP |
|||
Telefone Residencial |
Telefone Celular |
Telefone contato |
|||
E-mail de contato 1 |
|||||
E-mail de contato 2 |
|||||
Dados de Formação em Nível Superior e Experiência Profissional |
|||||
Formação Acadêmica |
|||||
Última titulação |
|||||
Nome da Instituição |
|||||
Cargo/Função |
|||||
Professor concursado na rede pública |
( ) Municipal |
( ) Estadual |
( ) Federal |
||
Número de anos de experiência o Magistério |
Data de Início |
||||
Número de anos em experiência em Gestão em EAD |
Data de Início |
||||
Possui cursos, seminários, colóquio em EAD (Educação a distância). |
( ) Sim |
Tempo em CH |
|||
( ) Não |
|||||
Possui disponibilidade para atuar com exclusividade na função de Coordenador de Polo |
( ) Sim |
||||
( ) Não |
|||||
Possui domínio no uso do computador, internet, web conferencia, videoconferência, ambiente virtual de aprendizagem |
( ) Sim |
||||
( ) Não |
Assinatura do candidato(a): __________________________________________________
ANEXO II
ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO |
||
Critérios de pontuação de análise de currículo |
||
CRITÉRIOS |
VALORES |
PONTUAÇÃO |
Graduação (máximo 1) (Comprovar titulação) |
20 pontos |
|
Especialização (máximo 1) (Comprovar titulação) |
20 pontos |
|
Mestrado (máximo 1) (Comprovar titulação) |
20 pontos |
|
Doutorado (máximo 1) (Comprovar titulação) |
20 pontos |
|
Experiência profissional na gestão da Educação a Distância em rede pública (comprovar atuação) |
5 pontos por ano de atuação |
|
Possui cursos, seminários, colóquio em EAD (Educação a distância). |
1 pontos por CH (carga horário) |
|
TOTAL DE PONTOS ACUMULADO PELO CANDIDATO |
||
Data: Lagamar, _____ de __________________ de ________________.
Assinatura dos membros da comissão:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA RECURSO
Eu, __________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade número __________________, inscrito(a) no CPF _________________________, apresento recurso junto a esta Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
Objeto de contestação:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Os argumentos são:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Documentos anexos:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lagamar, ______ de _____________________de 2019.
_____________________________________________________________
Assinatura do candidato(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGAMAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO V
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Comprovante de Inscrição nº: ______________________________
Nome: _________________________________________________________________
Email e Telefone: ________________________________________________________
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2019
Dispõe sobre o Processo de Seleção para atuar como( ) Coordenador do Polo UAB de Lagamar e vinculada ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). __________________________, _________de _______________de 2019.
__________________________________________________________________
Assinatura e carimbo do responsável pelo recebimento
VIA DO(A) CANDIDATO(A)
_________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGAMAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO V
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Comprovante de Inscrição nº: ______________________________
Nome: _________________________________________________________________
Email e Telefone: ________________________________________________________
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2019
Dispõe sobre o Processo de Seleção para atuar como( ) Coordenador do Polo UAB de Lagamar e vinculada ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). __________________________, _________de _______________de 2019.
_________________________________________________________
Assinatura e carimbo do responsável pelo recebimento
VIA DA SECRETARIA