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20/03/2019 - EDITAL Nº. 002/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE COORDENADOR DE POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL UAB NO MUNICÍPIO DE LAGAMAR-MG.

EDITAL Nº. 002/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE COORDENADOR DE POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL – UAB NO MUNICÍPIO DE LAGAMAR-MG

Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificado de bolsistas do Sistema UAB, para atuar como Coordenador do Polo UAB no município de Lagamar-MG.

O Prefeito Municipal de Lagamar e a Secretária Municipal de Educação de Lagamar, no uso de suas atribuições legais, tornam público que, no período de 13/03/2019 a 12/04/2019, estão abertas inscrições para o Processo de Seleção de 01 (um) Coordenador de polo, que terá função de zelar pela infraestrutura física do polo e dar suporte nas atividades de ensino, no acolhimento e manutenção dos alunos, assegurar o bom funcionamento do polo e manter diálogo com mantenedor, Instituições Públicas de Ensino Superior – IPES e DED/CAPES com intuito de dar continuidade ao Polo e ao Programa Universidade Aberta do Brasil no município de Lagamar-MG.

Período de inscrições

13/03/2019 a 12/04/2019

Resultado da análise dos documentos (Etapa I)

15/04/2019

Resultado da análise da titulação (Etapa II)

16/04/2019

Resultado parcial do processo de seleção

16/04/2019 as 15h 00min

Período para Recurso

17/04/2019 a 22/04/2019

Resultado final do processo de seleção

26/04/2019

. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O presente Edital Nº. 002/2019 rege o processo de seleção de candidato para 01 (uma) vaga de Coordenador de Polo UAB de Lagamar será regida conforme instruções das Portarias Capes nº.183/2016, Portaria Capes 249/2018, Lei Municipal nº. 1.247/2009 e os princípios que regem a administração pública da Constituição Federal.

O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado do processo de seleção.

Os candidatos classificados em posições excedentes poderão ser chamados caso haja desistência ou seja constatada a inaptidão do candidato selecionado.

ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE POLO:

I. Apoiar ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das IPES;

II. Acompanhar, executar e coordenar as atividades administrativas do polo;

III. Orquestrar junto ao IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a realização das atividades dos diversos cursos;

IV. Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o caso;

V. Articular-se com o mantenedor do polo com objetivo de prover as necessidades materiais de pessoal e de ampliação do polo;

VI. Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades administrativas;

Acompanhar e gerenciar o recebimento de material no polo;

VIII. Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os tutores e os alunos;

IX. Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de atendimento da tutoria presencial incluindo a definição de horários e escala das sessões, coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior acompanhamento;

X. Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para realização das atividades dos diversos cursos;

XI. Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas e reofertas de editais vigentes;

XII. Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos;

XIII. Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade

XIV. Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo;

XV. Participar das atividades de capacitação e atualização conforme a competência de cada ator;

XVI. Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com definições da Diretoria Estadual a Distância – DED;

XVII. Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes;

XVIII. Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos;

XIX. Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no caso de polos estaduais;

XX. Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a diminuição da evasão;

Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos no polo UAB;

XXII. Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua responsabilidade no polo, buscando saber suas dificuldades e razão de ausência, a fim de promover a sua permanência e aproveitamento no curso;

XXIII. Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a cada semestre;

XXIV. Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com suas orientações.

3. DA BOLSA

3.1 O pagamento das bolsas no âmbito do sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos dos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes;

3.2 O pagamento da bolsa fica condicionada ao cumprimento das atividades descritas no Termo de Compromisso do Polo UAB;

3.3 O valor da bolsa concedida para coordenador de polo é de R$1.100,00 (mil e cem reais), enquanto exercer a função, conforme o disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES;

3.4 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado seu fracionamento;

3.5 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria;

3.6 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da Capes;

3.7 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da instituição;

3.8 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para exercício das atividades.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO:

4.1 Atender à Lei nº 11.273, de 06/02/2006, à Portaria do MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria conjunta CAPES/CNPq nº153, de 12 de julho de 2018, e à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

4.2 Ser professor público ocupante de cargo de provimento efetivo, vinculado aos órgãos da Secretaria Municipal de Educação que atenda às condições da Lei 11.273/2006, bem como as normas das Portarias nº183, de 21 de outubro de 2016, e/ou professor aposentado, independentemente da esfera governamental de vinculo. (Portarias Capes 183/2016 e Capes 153/2018), que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberto do Brasil (UAB);

4.3 Possuir como formação mínima diploma em nível de graduação;

4.4 Ser ou já ter atuado como professor da educação básica, assim considerado aquele que tenha atuado em qualquer das três etapas da educação básica sendo elas pré-escola, ensino fundamental e ensino médio;

Possuir no mínimo 03 (três) anos de experiência no magistério;

4.6 Residir no município do Polo UAB de Lagamar;

4.7 Possuir dedicação exclusiva e disponibilidade de 20 horas/aula semanais. ANEXO II;

4.8 Possuir domínio com o uso do computador, internet, web conferência, videoconferência, ambiente virtual de aprendizagem;

Experiência profissional na gestão em Educação a Distância em rede pública;

Possuir cursos de aperfeiçoamento e/ou extensão em Educação a distância e/ou participação em seminários, colóquios.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição deste processo seletivo será realizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Praça Magalhaes Pinto número 68, Centro em Lagamar-MG, no período de 13/03/2019 a 12/04/2019 no horário de 12h00 as 15h00min;

Para se inscrever, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

As inscrições são gratuitas;

6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA A INSCRIÇÃO

O(a) candidato(a) deve apresentar-se pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Prefeitura Municipal de Lagamar, como referenciado no item 5.1 a seguinte documentação (em envelope):

a. Preenchimento da ficha (comprovante) de inscrição, conforme (ANEXO I) devidamente preenchido, impresso e assinado;

b. Copia legível do diploma de Graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor;

c. Cópia legível do documento de identidade e do CPF;

d. Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

e. Cópia do título de eleitor com comprovação de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral, obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral

http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;

f. Curriculum Lattes acompanhado somente dos documentos comprobatórios das atividades pontuadas, segundo indicado no ANEXO III;.

g. Comprovação de cursos de formação em Gestão em EAD;

h. Comprovante de agente público efetivo vinculado ao mantenedor do Polo UAB, e/ou professor aposentado independentemente da esfera governamental de vinculo;

i. Comprovante de residência;

j. Cópia de documentação que comprove mínimo de três anos de experiência no Magistério Básico.

k. Declaração do candidato de dedicação exclusiva para o cargo de Coordenador de Polo UAB ANEXO II;

l. Comprovante de experiência profissional na Gestão da Educação a Distância em rede pública.

m. Declaração (de próprio punho) do(a) candidato(a) de que possui domínio no uso do computador, internet, web conferência, videoconferência, ambiente virtual de aprendizagem.

6.2 Caso a Comissão julgue necessário poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 6.1;

6.2 As inscrições deverão ser realizadas até às 15h00min do dia 12/04/2019;

6.3 É de inteira responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição;

6.4 O candidato que enviar a documentação incompleta ou fora do prazo de inscrição terá sua inscrição anulada automaticamente.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:

7.1 O julgamento da seleção dos candidatos será realizado por uma comissão examinadora formada por 03 membros indicados pela Portaria nº 13/2019 da Prefeitura Municipal de Lagamar e será realizada conforme as etapas abaixo:

7.2 O Processo de Seleção consta de duas etapas:

Etapa I: verificação dos documentos exigidos no item 6.1 deste edital;

Etapa II: Análise da pontuação do Curriculum Lattes. (ANEXO III);

7.2.1 A etapa I, que é eliminatória, leva em consideração a verificação dos documentos exigidos no item 6.1 deste edital;

7.2.2 Serão admitidos para a próxima etapa de seleção (Etapa II) somente os candidatos classificados na Etapa I. Os demais candidatos serão considerados eliminados;

7.2.3 A Etapa II é classificatória, e será avaliada de acordo com os critérios previstos no ANEXO III.

7.2.4 A nota final será obtida por meio do somatório das notas atribuídas nas duas etapas, sendo que a classificação obedecera a ordem decrescente;

7.2.5 Para fins da contagem de pontos na atuação profissional, serão considerados como fração mínima apenas 06 (seis) meses completos;

7.2.6 Em caso de empate terá preferência o que tiver maior tempo de experiência profissional com a Educação a Distância;

Os critérios de desempate são os seguintes:

Maior tempo experiência profissional com a Educação a Distância;

Idade, dando-se preferência ao mais idoso;

7.2.8 Os candidatos aprovados, classificados além das vagas oferecidas, comporão o Cadastro de Reservas.

8. RESULTADOS DA SELEÇÃO:

8.1 Não serão fornecidas informações sobre notas e resultados por telefone ou e-mail;

8.2 A divulgação preliminar dos candidatos aprovados será afixado no mural do hall de entrada da Prefeitura Municipal de Lagamar e no site da prefeitura www.lagamar.mg.gov.br, no dia 16/04/2019 as 15h 00min;

8.3 O resultado final será divulgado a partir do dia 26/04/2019, no mural do hall de entrada da Prefeitura Municipal de Lagamar e no site da prefeitura www.lagamar.mg.gov.br ;

8.4 Qualquer alteração referente ao edital será publicada no mural no hall de entrada da e no site da Prefeitura Municipal de Lagamar no seguinte endereço: www.lagamar.mg.gov.br;

8.5 É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações até o final do processo seletivo.

9. RECURSOS:

O recurso será julgado pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo;

9.2 O recurso deverá ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo será afixado no mural de hall de entrada da prefeitura municipal de lagamar e no site da Prefeitura Municipal;

O recurso deverá ser encaminhado para Comissão Examinadora;

9.4 O recurso deverá conter o nome do candidato e a justificativa do que motivou a insatisfação do reclamante e deverá ser entregue até o terceiro dia útil da data da divulgação dos resultados (ANEXO IV);

9.5 Não será aceito como recurso inclusão de documentação ou informação não declarada no ato da inscrição;

9.6 O resultado do julgamento será disponibilizado no mural de hall de entrada da prefeitura municipal de lagamar e no site da Prefeitura Municipal, no prazo de até 03 (três) dias uteis, a contar da data do recebimento do recurso.

10. DA REMUNERAÇÃO

10.1. O Coordenador de Polo UAB selecionado e que assumir a função fará jus a bolsa mensal conforme Portaria CAPES nº. 183 de 21 de outubro de 2016;

10.2 Não será permitido acumular bolsa cujo pagamento tenha por base a Lei 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 O prazo de validade do processo seletivo será de 04 (quatro) anos, a contar da publicação do resultado final;

11.2 Este edital é regulado pelas Portarias Capes nº. 183/2016, Portaria Capes 249/2018, Lei Municipal 1.247/2009 e os princípios que regem a administração pública da Constituição Federal;

Inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição;

É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial durante o processo de seleção, eximindo-se de qualquer responsabilidade a Comissão Examinadora por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes;

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora no que diz respeito à realização do Processo de Seleção Simplificado para Coordenador do Polo UAB de Lagamar-MG;

11.6 A Comissão Examinadora reserva-se o direito de cancelar, anular ou adiar o concurso por motivo de força maior, dando ampla divulgação de seus atos e de eventuais providências a serem tomadas pelos candidatos que já tenham efetivado sua inscrição;

11.7 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser publicados pela Comissão Examinadora.

Lagamar, 13 de março de 2019.

MAGDA MARIA PEREIRA DE MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação

JOSÉ ALVES FILHO

Prefeito Municipal de Lagamar

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

Dados do Candidato(a)

Nome completo

Número CPF

Número RG

Data de Emissão

Órgão Expedidor

Título de Eleitor

Data de Nascimento

Sexo

( ) F ( ) M

Município

Estado

Estado Civil

Nome do Cônjuge

Nome do pai

Nome da mãe

Endereço Residencial

Complementação

Número

Bairro

Cidade

Estado

CEP

Telefone Residencial

Telefone Celular

Telefone contato

E-mail de contato 1

E-mail de contato 2

Dados de Formação em Nível Superior e Experiência Profissional

Formação Acadêmica

Última titulação

Nome da Instituição

Cargo/Função

Professor concursado na rede pública

( ) Municipal

( ) Estadual

( ) Federal

Número de anos de experiência o Magistério

Data de Início

Número de anos em experiência em Gestão em EAD

Data de Início

Possui cursos, seminários, colóquio em EAD (Educação a distância).

( ) Sim

Tempo em CH

( ) Não

Possui disponibilidade para atuar com exclusividade na função de Coordenador de Polo

( ) Sim

( ) Não

Possui domínio no uso do computador, internet, web conferencia, videoconferência, ambiente virtual de aprendizagem

( ) Sim

( ) Não

Assinatura do candidato(a): ___­­­­­­­­­­­_______________________________________________

ANEXO II

AUTO DECLARAÇÃO DO CANDIDATO(A)

Eu, __________________________________________________________________(nome),

candidato(a) a Coordenador do polo UAB de Lagamar, Edital Nº. 002/2019 declaro ter

dedicação exclusiva ao Polo UAB de Lagamar e disponibilidade de 20 horas/aula semanais,

inclusive aos sábados conforme solicitação da IES (Instituições de Ensino Superior) .

Lagamar, ______ de _____________________ de 2019.

Assinatura: _______________________________________________________________

CPF: _______________________________ RG: _________________________________

ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO

Critérios de pontuação de análise de currículo

CRITÉRIOS

VALORES

PONTUAÇÃO

Graduação (máximo 1) (Comprovar titulação)

20 pontos

Especialização (máximo 1) (Comprovar titulação)

20 pontos

Mestrado (máximo 1) (Comprovar titulação)

20 pontos

Doutorado (máximo 1) (Comprovar titulação)

20 pontos

Experiência profissional na gestão da Educação a Distância em rede pública

(comprovar atuação)

5 pontos por ano de atuação

Possui cursos, seminários, colóquio em EAD (Educação a distância).

1 pontos por CH (carga horário)

TOTAL DE PONTOS ACUMULADO PELO CANDIDATO

Data: Lagamar, _____ de __________________ de ________________.

Assinatura dos membros da comissão:

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA RECURSO

Eu, ________________________________________________________­­­­__, portador(a) do documento de identidade número __________________, inscrito(a) no CPF _________________________, apresento recurso junto a esta Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

Objeto de contestação:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Os argumentos são:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Documentos anexos:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Lagamar, ______ de _____________________de 2019.

_____________________________________________________________

Assinatura do candidato(a)

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGAMAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO V

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Comprovante de Inscrição nº: ______________________________

Nome: _________________________________________________________________

Email e Telefone: ________________________________________________________

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2019

Dispõe sobre o Processo de Seleção para atuar como( ) Coordenador do Polo UAB de Lagamar e vinculada ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). __________________________, _________de _______________de 2019.

__________________________________________________________________

Assinatura e carimbo do responsável pelo recebimento

VIA DO(A) CANDIDATO(A)

_________________________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGAMAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO V

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Comprovante de Inscrição nº: ______________________________

Nome: _________________________________________________________________

Email e Telefone: ________________________________________________________

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2019

Dispõe sobre o Processo de Seleção para atuar como( ) Coordenador do Polo UAB de Lagamar e vinculada ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). __________________________, _________de _______________de 2019.

_________________________________________________________

Assinatura e carimbo do responsável pelo recebimento

VIA DA SECRETARIA